Os frutos do mar ocupam uma posição singular na jurisprudência islâmica. O Alcorão, na Surata Al-Ma’idah (5:96), afirma: “Lícito a você é a caça aquática e seu uso como alimento”, estabelecendo uma base clara para sua permissibilidade.
Além disso, há Hadiths (ditos e ações do Profeta Muhammad ﷺ) que reforçam esse entendimento. Abdullah ibn Umar relatou que o Profeta disse: “Dois tipos de animais mortos e dois tipos de sangue foram tornados lícitos para nós: os dois tipos de animais mortos são peixes e gafanhotos.”
Essas referências indicam que os frutos do mar são geralmente considerados Halal, pois o mar é visto como uma fonte pura de alimento. Contudo, as interpretações variam entre escolas jurídicas islâmicas, especialmente sobre espécies específicas como camarões, mariscos e moluscos.
Enquanto algumas correntes consideram todo animal aquático lícito, outras diferenciam aqueles que vivem exclusivamente na água dos que também habitam a terra. Por isso, compreender essas nuances é essencial para a correta aplicação da certificação Halal e para o respeito às tradições islâmicas.
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